DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA
A
presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como
objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para
que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se
esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos
direitos e obrigações anunciados e assumam, com medidas progressivas de ordem
nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.
1. A
água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, povo, nação, região,
cidade, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2. A
água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo ser
vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a
atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3. Os
recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis
e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade,
precaução e parcimônia.
4. O
equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de
seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para
garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em
particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5. A
água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um
empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital,
assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
6. A
água não é uma doação gratuita da natureza, ela tem um valor econômico:
precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode
escassear em qualquer região do mundo.
7. A
água não deve ser desperdiçada, poluída ou envenenada. De maneira geral, sua
utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se
esgote ou deteriore a qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8. A
utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma
obrigação jurídica para todo homem ou sociedade que a utiliza. Esta questão não
deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9. A
gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as
necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10. O
planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso
em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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