Classes de uso dos rios

A poluição das águas na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) apresenta características diferentes das do interior do Estado. A grande concentração industrial e urbana gera cargas poluidoras muito elevadas em relação à capacidade de assimilação dos corpos d'água que atravessam a região. Por isso, a quantidade desses rios é insatisfatória para os vários usos possíveis. A Legislação Estadual referente ao Controle de Poluição Ambiental (Decreto No. 8.468 de 8/9/76) estabelece no Artigo 7º quatro tipos de classificação da água:

Classe 1
Águas destinadas ao abastecimento doméstico, sem tratamento prévio ou com simples desinfecção.

Classe 2
Águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho).

Classe 3
Águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e flora, e a matar a sede de animais.

Classe 4
Águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento avançado, ou à navegação, à irrigação e a usos menos exigentes.
Obs.: Os rios Tietê e Pinheiros, na Região Metropolitana de São Paulo, se encaixam nesta classificação.


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