Classes de uso dos rios
A poluição das águas na Região Metropolitana de São
Paulo (RMSP) apresenta características diferentes das do interior do Estado. A
grande concentração industrial e urbana gera cargas poluidoras muito elevadas
em relação à capacidade de assimilação dos corpos d'água que atravessam a
região. Por isso, a quantidade desses rios é insatisfatória para os vários usos
possíveis. A Legislação Estadual referente ao Controle de Poluição Ambiental
(Decreto No. 8.468 de 8/9/76) estabelece no Artigo 7º quatro tipos de
classificação da água:
Classe 1
Águas destinadas ao abastecimento doméstico, sem
tratamento prévio ou com simples desinfecção.
Classe 2
Águas destinadas ao abastecimento doméstico, após
tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à
recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho).
Classe 3
Águas destinadas ao abastecimento doméstico, após
tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de outros elementos
da fauna e flora, e a matar a sede de animais.
Classe 4
Águas destinadas ao abastecimento doméstico, após
tratamento avançado, ou à navegação, à irrigação e a usos menos exigentes.
Obs.: Os rios Tietê e Pinheiros, na Região
Metropolitana de São Paulo, se encaixam nesta classificação.
Comentários
Postar um comentário