Tipo de guarda de menores
Conjunta: O filho mora
com um dos pais, que tem a guarda física. Porém, os direitos e deveres em
relação ao menor são conjuntos.
Física compartilhada:
Além das responsabilidades, partilham a guarda. O filho passa um período na casa
da mãe e outro na do pai.
Alternada:
Há alternância da guarda e do poder de decisão sobre o filho. A criança muda de
casa em períodos iguais e pré-estabelecidos.
Unilateral:
Um dos pais possui a guarda e o outro o direito às visitas.
Unilateral temporária:
Um dos pais cede a guarda por uma razão específica durante um período. Depois,
pode solicitá-la outra vez.
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