Tipo de guarda de menores

Conjunta: O filho mora com um dos pais, que tem a guarda física. Porém, os direitos e deveres em relação ao menor são conjuntos.

Física compartilhada: Além das responsabilidades, partilham a guarda. O filho passa um período na casa da mãe e outro na do pai.

Alternada: Há alternância da guarda e do poder de decisão sobre o filho. A criança muda de casa em períodos iguais e pré-estabelecidos.

Unilateral: Um dos pais possui a guarda e o outro o direito às visitas.


Unilateral temporária: Um dos pais cede a guarda por uma razão específica durante um período. Depois, pode solicitá-la outra vez.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Materiais e técnicas construtivas medievais

MATERIAIS E TÉCNICAS CONSTRUTIVAS MEDIEVAIS

Fungos - heróis e vilões da biosfera